Em uma decisão que abala o cenário jurídico brasileiro, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a tramitação de milhares de ações trabalhistas paradas há mais de um ano. A medida, tomada em 18 de junho de 2026, revoga a suspensão nacional dos processos sobre "pejotização" nas instâncias inferiores, permitindo que Varas do Trabalho e Tribunais Regionais voltem a julgar os casos.
O impacto é imediato: cerca de 50 mil processos estão prestes a voltar ao movimento judicial. Mas atenção — a liberdade não é total. Os julgamentos nos TRTs ainda ficam sob um regime de espera até que o Plenário do STF defina uma tese definitiva sobre o tema.
O fim da paralisação de um ano
Aqui está o contexto: desde abril de 2025, o próprio Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de todos os processos que discutissem a licitude da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ). O objetivo era evitar decisões contraditórias enquanto o STF analisava o Tema 1.389, que trata da repercussão geral sobre a pejotização.
No entanto, essa pausa forçada criou um gargalo enorme no sistema. Segundo análises publicadas pelo portal JOTA, a suspensão não apenas travou as ações específicas de pejotização, mas também atrasou a resolução de outras matérias trabalhistas correlatas. "A suspensão dos processos tem atrasado a resolução de matérias diversas à pejotização", destacou o ministro ao justificar a nova decisão monocrática.
Com a liberação parcial, a engrenagem da Justiça do Trabalho volta a girar na base. Trabalhadores e empresas podem agora apresentar provas, ouvir testemunhas e ter suas causas apreciadas pelos juízes de primeiro grau e desembargadores regionais.
O que muda para empresas e trabalhadores?
A notícia ecoou imediatamente entre advogados e departamentos jurídicos. O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) confirmou em 21 de junho que a retomada alcança processos que estavam parados por determinação anterior do ministro.
Para as empresas, especialmente aquelas que utilizam contratos com PJ ou terceirização, o alerta é sério. Escritórios de advocacia já publicaram informativos destacando que a medida "exige atenção estratégica". Isso significa revisar contratos, preparar defesas e entender que a segurança jurídica provisória acabou.
Para os trabalhadores, é uma chance de ver suas demandas avançarem. Durante meses, muitos viram seus direitos serem debatidos no vácuo. Agora, as varas podem emitir sentenças. Porém, existe um detalhe crucial: essas sentenças não têm efeito vinculante final ainda.
A armadilha da suspensão parcial
Aqui está a parte complexa. Embora os processos voltem a andar nas Varas e nos TRTs, eles permanecem suspensos após o julgamento em segundo grau. Ou seja, se um TRT der uma decisão, ela não entra em vigor imediatamente se houver recurso ao STF.
O Supremo mantém a guarda da definição final. Até que o plenário fixe a tese de repercussão geral no Tema 1.389, as decisões regionais ficam em limbo técnico. Essa estratégia visa garantir uniformidade na interpretação da lei, evitando que diferentes regiões do país adotem entendimentos opostos sobre o que configura vínculo empregatício disfarçado de contrato PJ.
Esse cenário lembra o que ocorreu com a terceirização. Desde 2018, o STF entende que a terceirização é uma decisão empresarial legítima, restringindo a interferência judiciária na organização do trabalho. No caso da pejotização, a balança pode pender para outro lado, dada a natureza muitas vezes fraudulenta desses arranjos.
Contexto histórico e posições institucionais
A discussão não nasce do nada. Em setembro de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente à possibilidade de contratação como PJ em determinadas condições, reconhecendo que nem todo contrato com pessoa jurídica é ilegal por si só.
Além disso, o STF já possui entendimento consolidado sobre temas afins. O Tema 383, por exemplo, equipara direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados diretos em empresas públicas tomadoras de serviços. Esse precedente mostra a Corte navegando entre a liberdade contratual das empresas e a proteção social dos trabalhadores.
A decisão de Gilmar Mendes em junho de 2026 foi amplamente divulgada em redes sociais jurídicas e veículos especializados entre os dias 18 e 23 do mês. Vídeos explicativos e notas institucionais, como a do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reforçaram que a retirada da suspensão se aplica especificamente à primeira instância e aos tribunais regionais.
Próximos passos e o que observar
O relógio agora corre contra o tempo para a fixação da tese final. Não há data marcada para o julgamento de mérito do Tema 1.389 pelo Plenário do STF. Enquanto isso, a Justiça do Trabalho será inundada por novos pedidos de tutela antecipada e audiências.
Advogados recomendam cautela. Para empresas, é hora de auditoria contratual. Para trabalhadores, é momento de reunir provas de subordinação e pessoalidade, elementos chave para caracterizar o vínculo empregatício mesmo na existência de nota fiscal.
A expectativa é de que o STF busque um equilíbrio. Por um lado, respeitar a autonomia privada; por outro, coibir abusos que descaracterizam a relação de emprego. O destino dessas 50 mil ações dependerá desse delicado ato de equilíbrio.
Perguntas Frequentes
O que significa a decisão de Gilmar Mendes para meus processos?
Se você tem uma ação trabalhista relacionada à pejotização, seu processo voltará a tramitar normalmente na Vara do Trabalho ou no TRT onde está localizado. Você poderá acompanhar audiências, juntar documentos e receber decisões dos juízes. No entanto, lembre-se de que a decisão final só terá validade plena quando o STF definir a tese de repercussão geral.
Quantos processos foram afetados pela suspensão?
Estimativas indicam que cerca de 50 mil processos trabalhistas em todo o Brasil estavam parados devido à suspensão nacional determinada em abril de 2025. Esses casos envolvem disputas sobre a legalidade de contratações via pessoa jurídica (PJ) sem vínculo empregatício formal.
As empresas precisam se preocupar com multas imediatas?
Não exatamente. A liberação permite que os processos andem, mas não cria automaticamente condenações. As empresas devem, porém, se preparar para defender suas práticas contratuais. Se o juiz de primeiro grau identificar indícios de fraude ao contrato de trabalho, ele pode determinar medidas cautelares, mas a regra geral só será definida pelo STF no futuro.
Quando o STF definirá a regra final sobre pejotização?
Até o momento, não há uma data oficial agendada para o julgamento de mérito do Tema 1.389 pelo Plenário do STF. A decisão recente de Gilmar Mendes foi um passo intermediário para destravar a justiça inferior, mas a tese vinculante que resolverá todas as dúvidas ainda está pendente de análise pelos ministros.
Qual a diferença entre este caso e a questão da terceirização?
Na terceirização, o STF já decidiu (desde 2018) que é uma prática legítima, desde que observados certos requisitos. Na pejotização, a discussão é mais sensível porque envolve a figura do trabalhador autônomo falso, que na verdade exerce função subordinada. O STF busca agora delimitar onde termina a liberdade contratual e começa a fraude trabalhista.