STJ adia decisão sobre Airbnb em condomínios e exige prova de dano

STJ adia decisão sobre Airbnb em condomínios e exige prova de dano

A Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 2ª seção, adiou no último dia 5 de fevereiro de 2026 o julgamento que deve definir se condomínios residenciais podem ou não proibir aluguéis de curta temporada via plataformas digitais. A decisão de suspender a análise prolonga a insegurança jurídica para milhares de proprietários e investidores que utilizam o Airbnb e serviços similares no Brasil, deixando no ar a resposta sobre onde termina o direito de propriedade e onde começa a soberania da assembleia de condomínio.

Aqui está o ponto central da questão: a briga não é apenas sobre a plataforma em si, mas sobre a natureza da atividade. De um lado, proprietários defendem que podem fazer o que quiserem com seu imóvel; do outro, síndicos argumentam que o fluxo intenso de estranhos compromete a segurança e a tranquilidade do prédio. O impasse agora volta à estaca zero enquanto o tribunal reflete sobre decisões conflitantes que vêm sendo tomadas em todo o país desde 2021.

A evolução do imbróglio jurídico (2021-2026)

Para entender como chegamos a esse adiamento, precisamos olhar para trás. Em 2021, a 4ª Turma do STJ chegou a emitir uma decisão preliminar, por dois votos a um, autorizando que condomínios proibissem a atividade se a convenção não a permitisse expressamente. Na época, a visão era mais rígida. Mas a coisa mudou. O caso que deu origem a tudo veio do Rio Grande do Sul, envolvendo um proprietário que dividiu seu apartamento em vários quartos, alugando-os separadamente para famílias diferentes — um modelo que lembra mais um hotel do que uma locação residencial comum.

Interessantemente, as instâncias inferiores não entraram em acordo. Enquanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) tendia a permitir a locação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) validou a proibição de aluguéis menores que 90 dias. Já em Minas Gerais, o TJ/MG decidiu que qualquer proibição exigiria a alteração da convenção por unanimidade, argumentando que restringir o aluguel fere o núcleo do direito de propriedade. Em Goiás (TJ/GO), a linha foi restritiva, assumindo que a alta rotatividade de pessoas, por si só, já gerava um risco presumido.

A exigência de "prejuízo real e concreto"

A grande reviravolta nos últimos anos é que o Judiciário parou de aceitar proibições genéricas. Agora, a tendência é clara: um condomínio não pode proibir o Airbnb apenas "por precaução" ou porque "não gosta da ideia". Para que uma restrição seja legal, o condomínio precisa provar que houve um prejuízo real e concreto à paz, saúde ou segurança dos moradores.

Isso significa que, se o condomínio quiser barrar a prática, precisará de evidências. Relatórios de segurança, registros de incidentes ou provas de que a estrutura do prédio não suporta o fluxo de pessoas. Sem isso, a restrição pode ser anulada na justiça, e o condomínio pode acabar condenando o fundo de reserva a pagar indenizações por perdas e danos e honorários advocatícios (algo que dói no bolso de todos os condôminos).

Recentemente, a 4ª Turma do STJ ajustou a régua do quórum. Antes se falava em unanimidade para mudar a convenção em alguns casos, mas agora o entendimento é que basta o quórum qualificado de dois terços dos proprietários, conforme prevê o artigo 1.351 do Código Civil. Essa mudança foi impulsionada por análises do Ministro Raul Araújo, que já havia reconhecido a possibilidade de locações temporárias, desde que respeitadas as regras do condomínio.

O caminho seguro para síndicos e proprietários

O caminho seguro para síndicos e proprietários

Com o julgamento adiado, quem vive esse dilema deve agir com cautela. Não adianta o síndico criar uma regra "da sua cabeça" ou basear-se em um comunicado no elevador. Para que a proibição tenha validade jurídica, o caminho é burocrático, mas necessário:

  • Convocar assembleia com pauta específica para discussão de locações temporárias.
  • Obter a aprovação de dois terços dos condôminos.
  • Formalizar a alteração na convenção do condomínio.
  • Registrar a nova convenção no cartório de registro de imóveis.

Para os proprietários, o conselho é a boa vizinhança. O dever de conduta é a chave. Quando o locatário causa problemas, o condomínio tem base legal para agir. Quando a proibição é arbitrária, o dono do imóvel tem a lei ao seu lado.

O que esperar dos próximos passos

O que esperar dos próximos passos

O adiamento da sessão da 2ª seção do STJ não é apenas um atraso processual; é um sinal de que o tribunal reconhece a complexidade do tema. Estamos saindo de uma era de "proibição quase automática" para uma era de análise caso a caso. A decisão final terá um efeito cascata em todo o Brasil, impactando a economia do turismo e a gestão imobiliária.

A tendência é que o STJ busque um equilíbrio: preservar o direito do proprietário de rentabilizar seu bem, mas garantir que o condomínio não se transforme em um hotel clandestino sem a concordância da maioria. Até que o martelo bata, a palavra de ordem é a formalização.

Perguntas Frequentes

O condomínio pode proibir o Airbnb se não houver nada na convenção?

De acordo com a tendência atual do STJ, proibições genéricas ou baseadas apenas na vontade do síndico tendem a ser anuladas. Para proibir legalmente, o condomínio deve alterar a convenção com aprovação de dois terços dos proprietários e, preferencialmente, demonstrar que a atividade causa danos concretos à segurança ou sossego dos moradores.

Qual a diferença entre aluguel residencial e a atividade questionada pelo STJ?

A discussão gira em torno da "hospedagem comercial" versus "locação residencial". O caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, envolvia a divisão de um único imóvel em vários quartos para famílias diferentes, o que descaracteriza a moradia e aproxima a atividade de um hotel, facilitando a proibição por parte do condomínio.

O que acontece se o condomínio proibir a locação sem seguir a lei?

Se a restrição for imposta de forma irregular (sem quórum adequado ou sem prova de dano), o proprietário pode entrar com uma ação judicial para anular a proibição. Se houver prejuízo financeiro comprovado, o condomínio pode ser condenado a pagar indenizações por perdas e danos, além de custas processuais.

Qual é o quórum necessário para proibir locações temporárias?

O entendimento atual do STJ é de que a alteração da convenção do condomínio para restringir esse direito de propriedade exige um quórum qualificado de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil Brasileiro.

9 Comentários

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    Fernanda Garcia Rodriguez

    abril 23, 2026 AT 11:36

    Um absurdo total! 😱 Imagina a bagunça que fica o prédio com gente entrando e saindo toda hora!! Socorro! 🙄💅

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    josimar oliveira

    abril 25, 2026 AT 02:15

    Claro, porque no Brasil a gente resolve tudo adiando a decisão até que todo mundo esqueça do problema ou o prédio caia. Genial a estratégia do STJ, realmente inovador.

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    Ítalo A. Rolando

    abril 25, 2026 AT 19:48

    É inadmissível que a propriedade privada seja relativizada por vontades passageiras de assembleias mal orientadas!!! O direito de usar o próprio bem é sagrado e imutável, ponto final!!!

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    Gonzalo Medeiros

    abril 26, 2026 AT 04:56

    Talvez a gente pudesse tentar conversar com os vizinhos antes de levar tudo pro tribunal, quem sabe um acordo amigável não seria melhor pra todos?

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    Izabela Chmielewska

    abril 27, 2026 AT 14:18

    Eu acho que quem aluga deve pagar mais taxa de condomínio já que gasta mais o elevador e a piscina.

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    Graziele Machado Ribeiro da Silva

    abril 28, 2026 AT 00:45

    Na verdade, a maioria desses proprietários só quer lucrar em cima dos outros e não tá nem aí se o prédio vira um hotel. Não vejo motivo pra tanta defesa desse tipo de negócio.

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    Paulo Correia

    abril 29, 2026 AT 01:42

    Que zonaaa. O juiz tá 거기 dormindo enquanto a galera briga por causa de quartinho alugado. Que palhaçada.

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    aldeir arcanjo

    abril 29, 2026 AT 16:21

    Bora transformar isso num incentivo pra melhorar a gestão dos prédios! Imagina que massa se a gente criasse regras claras que ajudam todo mundo a ganhar dinheiro sem ferrar com a paz dos vizinhos. É possível sim, a gente só precisa de vontade e organização pra fazer as coisas girarem do jeito certo, com transparência e respeito. Se cada um fizer sua parte e for honesto com a comunidade, o Airbnb vira até uma vantagem competitiva pro condomínio, atraindo gente legal e valorizando o metro quadrado. Vamos pra cima que a solução tá na cooperação e não na briga judicial eterna!

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    Priscila Ervin

    maio 1, 2026 AT 13:22

    ISSO É UMA VERGONHA!!! O BRASIL NÃO PODE ACEITAR ESSA BAGUNÇA JURÍDICA!!! OU SE SEGUE A LEI OU SE SEGUE, NÃO TEM MEIO TERMO NESSE PAÍS!!! ABSURDO COMPLETO!!!

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